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AGT ‘recua’ na decisão e suspende temporariamente pagamento de taxas aduaneiras para encomendas postais e carga expressa

A Administração Geral Tributária (AGT), tornou público nesta quinta-feira (18), um documento onde adianta estar suspenso temporariamente o pagamento de taxas aduaneiras para encomendas postais e carga expressa.

“Na sequência e atendendo os trabalhos que precisam de ser desenvolvidos com vista a tramitação dos processos de modo electrónico e sem a necessidade da presença do importador nas instalações da AGT, somos a informar o seguinte:

1 – As operadoras de correio e carga expressa devem assegurar as condições tecnológicas, de modo a garantir a tramitação electrónica de processamento das encomendas/manifestos com os sistemas da AGT, até ao dia 31 de Maio do corrente ano;

2- Enquanto se operacionaliza a parte tecnológica, ficam temporariamente dispensadas do procedimento de despacho e consequente pagamento dos direitos e demais imposições aduaneiras, as mercadorias expedidas por correio ou carga expressa abrangidas pela norma do artigo 14.⁠º da Pauta Aduaneira;

3. Findo o prazo previsto no ponto 1 dever-se-á aplicar a norma do artigo 14.⁠º da Pauta Aduaneira versão 2022 do Sistema Harmonizado.

Esta Administração mantém-se, entretanto, disponível para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais à melhor implementação das medidas acima elencadas, dentro do âmbito das suas atribuições”, concluiu.
 


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